sexta-feira, 8 de abril de 2011

Dia Mundial da Saúde..


Não posso me calar no Dia Mundial da Saúde, comemorado no último dia (7) de abril. Volto a criticar a situação da saúde no país dizendo que já não bastasse ver o cenário cada vez mais caótico em diversos locais como postos de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde da família, longas filas de espera por atendimento em corredores de prontos socorros, e agora a precarização do trabalho dos médicos provocada pela burocratização dos planos de saúde.

É notório a calamidade do nosso departamento de saúde. È visível a forma desrespeitosa como médicos e pacientes são tratados pelas operadoras de plano de saúde.

Posso dizer que a audiência pública realizada no último dia 8 de abril na Assembléia legislativa de Mato Grosso do Sul, foi uma boa forma de buscar soluções e contribuir para a regulamentação e melhoria da assistência dos usuários.
A discussão serviu para lembrar ainda urgência e necessidade em se definir uma nova política salarial para médicos, e demais profissionais de saúde, sob pena do serviço público baixar portas de seus hospitais, postos e ambulatórios por absoluta falta de especialistas.

A população não pode mais sofrer com o caos na saúde. Quem precisa de médicos e assistência tem de buscar pelo serviço. Temos que respeitar os profissionais da medicina”, enfatizou Picarelli.

A saúde é essencial na vida do ser humano. Quem tem saúde é privilegiado!

Leis - Sou autor de diversas leis voltadas para a saúde no estado de MS. Em meus mandatos tenho buscado priorizar a questão da saúde no meu trabalho político e com isso desenvolver projetos de lei nesta área.

Uma lei de grande destaque é a que institui o ‘Parto Solidário’ no Estado de Mato Grosso do Sul, sancionada no dia 22 de Abril de 2001. Através da lei, a parturiente tem o direito de dispor de acompanhante durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com objetivo de assegurar melhor assistência.

Outro projeto da autoria do parlamentar e que é considerado de suma importância para a população sul-mato-grossense é a lei nº 2.418 que dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela Secretaria de Estado de Saúde. O agravamento de pessoas com Aids leva nós políticos a intensificar as políticas de prevenção da doença.

Entre outros projetos destacados por mim, figura o de nº 2.611, que beneficia os portadores de diabetes. E fundamental que se conceda ao diabético um Programa de Atenção Integral que inclui a qualificação dos profissionais da rede pública para atendimento a esses cidadãos, tratamento e fornecimento gratuito de medicamentos como a insulina, glicosímetros, tiras para medir o nível de glicose no sangue e na urina, lancetas e seringas.

Muitos diabéticos no Estado não têm condições financeiras para custear a despesa mensal dos remédios e essa lei contribui diretamente para sua sobrevivência
Os cidadãos portadores de diabetes contam com uma política de prevenção e atenção integral à saúde desde 9 de abril de 2003, por meio da lei 2.611. A implantação da Política de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson foi garantida pela lei 3.154, de 27 de novembro de 2005.

O Teste da Coluna, popularmente conhecido como Teste do Minuto, passou a ser realizado em alunos das escolas públicas de Mato Grosso do Sul a partir da lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999. O teste consiste numa avaliação ortopédica simples da coluna dos alunos que, ao ser realizado por profissionais habilitados, pode detectar problemas de má postura, visando a prevenção.

Os valores distribuídos pelo estado a hospitais e postos de saúde, provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e do orçamento estadual, começaram a ser divulgados pela internet, no Diário Oficial do Estado, pela lei 3.305, de 8 de dezembro de 2006. As escolas das redes estadual e particular de ensino do estado implantaram em 2006, pela lei 3.339, de 22 de dezembro, o serviço de fonoaudiologia preventiva para garantir segurança em relação ao tratamento da voz.

As clínicas de bronzeamento artificial em Mato Grosso do Sul estão sendo fiscalizadas desde 2007, através da lei 3.360, de 12 de janeiro. Dentre as normas impostas ao projeto, somente pode ser submetido a bronzeamento artificial o cliente que apresentar atestado de avaliação médica informando que está apto ao procedimento de bronzeamento, além de estar ciente dos riscos acarretados.

E a lei mais recente, é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, em que todos os alunos do ensino básico que encontram dificuldades de locomoção para ter acesso e poder permanecer na escola, devido à deficiência física, têm garantida prioridade na matrícula em estabelecimentos perto de suas casas.

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