terça-feira, 23 de novembro de 2010

UEMS apoia Lei do Lixo Tecnológico


Na quinta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 3.970, de 17 de novembro de 2010, que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Em Dourados, por exemplo, a norma poderá mudar o cenário do aterro sanitário municipal.

Recentemente, durante visita técnica ao aterro, alunos do curso de engenharia ambiental da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) constataram que o lixo tecnológico não vem sendo descartado de maneira apropriada. Os acadêmicos averiguaram que o lixo é despejado indiscriminadamente no local.

Para a coordenadora do curso de engenharia ambiental da UEMS, Rosa Asmus, a lei mostra a preocupação do estado com as questões ambientais. Ela frisa que esse tipo de material acumula água parada, gerando muitos criadouros para mosquitos da dengue.

Rosa também explica que são poucos os estados brasileiros que dispõem desse tipo de regulação normativa, especialmente entre aqueles que ainda estão em processo de desenvolvimento, como é o caso de Mato Grosso do Sul.

A Lei - A lei do lixo tecnológico é de minha autoria e determina que a responsabilidade pela destinação desses materiais seja compartilhada entre empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.

São considerados lixos tecnológicos os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso, como: componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.

A destinação final do lixo tecnológico deve ocorrer em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública. No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final pode acontecer mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

A destinação final do lixo tecnológico pode ser feita por meio de processos de reciclagem e aproveitamento do produto, práticas de reutilização total ou parcial dos produtos, neutralização dos componentes tecnológicos e equiparados a lixo químico.

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