quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Lixo Tecnológico agora é Lei


Foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado a lei 3.970, de 17 de novembro de 2010, que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. A proposta é de minha autoria.

Pela lei, os produtos e componentes eletroeletrônicos considerados lixos tecnológicos devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.

A responsabilidade pela destinação final deve ser solidária entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.

São considerados lixos tecnológicos os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso, como: componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados.

A destinação final do lixo tecnológico pode ser feita por meio de processos de reciclagem e aproveitamento do produto, práticas de reutilização total ou parcial dos produtos, neutralização dos componentes tecnológicos e equiparados a lixo químico.

Ela deve ocorrer em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública. No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final pode acontecer mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

Já os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no estado devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações ao consumidor: advertência de que não sejam descartados em lixo comum, orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso, alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.

É de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, suplementadas se necessário.

Em ruas de Campo Grande e outras cidades do estado é comum encontrarmos restos de computadores e televisores abandonados pela população. A situação é alarmante e precisa ser urgentemente solucionada com uma política pública que determine regras e procedimentos obrigatórios para o destino desse lixo.

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