quinta-feira, 18 de março de 2010

Lei que combate a violência doméstica

Dezenas de casos relacionados à violência doméstica têm sido registradas diariamente nas delegacias de Campo Grande e do interior do estado. É a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, por marido e mulher, sogra, padrasto.

Em Mato Grosso do Sul, a lei 2.168, de 11 de novembro de 2000, institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica, com a finalidade de orientar e tratar psicológica e fisicamente as vítimas e agentes causadores desse tipo de violência.

A lei é de minha autoria e prevê a orientação e tratamento através de reuniões, sessões de terapia e outras maneiras recomendadas por profissionais especializados às famílias abrangidas pelo programa.

Não se trata apenas de proporcionar condições às vítimas de se afastar do agressor, mas também descobrir as causas dessa violência e tratar o agente da conturbação doméstica, possibilitando sua reintegração e possível aceitação pelos parentes.

A violência doméstica inclui diversas práticas, como abuso sexual, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem, geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Maria da Penha - Uma importante ferramenta de contribuição para a diminuição da violência doméstica praticada contra a mulher, por exemplo, é a Lei Maria da Penha. Através dela, muitas mulheres criaram coragem e denunciaram seus agressores.

De acordo com a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, quase 26 mil ligações foram registradas. Do total de mulheres vítimas de violência, 80% são de classe baixa, 15% fazem parte da média-baixa, 4% integram a média-alta e 1% é de classe alta.

A maioria é vítima de lesão corporal grave e leve, ameaça, vias de fato, violação de domicílio e injúria.

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