quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Índice de Responsabilidade Social de MS
A lei 3.744, de 25 de setembro do ano passado, de minha autoria, determina que o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul) agora seja feito pela Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia).
Eu também sou autor da lei 2.293, de 28 de setembro de 2001, que instituiu o índice no estado. Até o ano passado os dados eram fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultados.
A elaboração de indicadores, dentro de Mato Grosso do Sul, permite o monitoramento e avaliações das ações públicas de forma mais eficiente e eficaz para a tomada de decisões, públicas e privadas e solução de problemas.
A proposta foi muito bem aceita pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por unanimidade quando este foi apresentado.
De acordo com lei, a Semac poderá requisitar às concessionárias de serviços públicos estaduais, às agências estaduais reguladoras de serviços públicos, às fundações públicas e às autarquias outros dados necessários à composição do IRSMS.
O objetivo do índice é se tornar um indicador capaz de atender as necessidades de monitoramento e avaliação de políticas públicas sociais, bem como aperfeiçoar a alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades mais complexas, delegando sua elaboração à equipe já constituída no âmbito do estado e com competência profissional e multidisciplinar, sem incorrer a custos extras.
O IRSMS, por exemplo, pode acelerar a reforma agrária, que se encontra um tanto quanto emperrada no estado. A lei serve como instrumento para que o governo federal tenha uma radiografia sobre a questão.
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