sábado, 18 de março de 2017

Confirmação de abandono e má conservação de alguns parques e praças.

Percorrendo a cidade hoje pela manhã , confirmei a situação de abandono e má conservação de alguns parques e praças, que sofrem com a falta de manutenção.. O Parque Jacques da Luz, conhecido também como Parque das Moreninhas infelizmente foi um deles. Está longe de oferecer boas condições de lazer a população. São quadras abandonadas, campos de futebol e pistas tomadas pelo mato, falta de iluminação entre outros.....realmente uma tristeza. Vou já encaminhar um oficio a prefeitura para que tome providencias e para q se recupere o Parque Jacques da Luz.

Percorrendo os bairros e ouvindo as necessidades da população




Pela manhã percorrendo os bairros para ouvir a população e verificar de perto as necessidades .. Aproveitando para agradecer o carinho e o respeito da população comigo.

Assinatura da Reforma Administrativa

quarta-feira, 15 de março de 2017

Leis de Picarelli beneficiam o consumidor no estado


No Dia Internacional do Direito Consumidor (15), o deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB) autor de várias leis que priorizam os consumidores no estado ressalta ações em razão das dificuldades que o cidadão enfrenta diariamente quando adquire um produto ou serviço de má qualidade.

Segundo o parlamentar, é importante ir em busca de apoio para realizar ações de projetos em parceria, que tenham como objetivo a defesa dos interesses do cidadão lesado. É o caso do apoio do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Ministério Público e também a Defensoria Pública, locais estes também essenciais onde se devem registrar a denúncia para que o problema não seja resolvido apenas de forma pontual.

Deputado alerta e orienta a população para algumas leis estaduais que têm por objetivo proteger o consumidor. Sendo autor da maioria delas na Casa de Leis, ele frisa alguns conceitos básicos de proteção e defesa do consumidor, de forma a contribuir ainda mais na formação de cidadãos conscientes, críticos e participativos, desenvolvendo assim a prática do consumo sustentável.

Fique por dentro de algumas delas:

Sua lei 1.179, de 1º de julho de 1991, institui no âmbito da administração pública a CNVDC (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor). A proposta possibilita ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ter acesso a cadastros atualizados sobre reclamações fundamentadas contra os maus fornecedores ou prestadores de serviço.

Através da CNVDC, o governo do estado também tem acesso às empresas inadimplentes com o consumidor e por isso pode estar “vacinado” quando for fazer suas licitações. Com isso, os fornecedores e prestadores de serviços que tem o hábito de prejudicar o consumidor são ignorados.

Já a lei 2.943, de 16 de dezembro de 2004, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores. Pela determinação, os fornecedores de serviços considerados essenciais e prestados em grande escala, deverão oferecer atendimento personalizado aos seus usuários, através de postos ou agências instalados em cada município do estado.

A preocupação do deputado, ao elaborar essa lei, era minimizar a grande dificuldade de acesso da comunidade a essas empresas para o atendimento e solução dos seus problemas, já que grande parte delas presta esse tipo de atendimento somente através de 0800.

Sancionada em 15 de julho de 2005, a lei 3.129 dispõe sobre a fixação de data e hora para a entrega de produtos ou realização de serviços. Pela norma, as empresas que trabalham com entrega deverão informar aos seus clientes a data e horário exato em que eles receberão suas mercadorias.

Conforme Picarelli, devido à ausência e obrigatoriedade de estipulação da data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores ficam à mercê de abusos e descasos cometidos pelos fornecedores. “Isso não pode acontecer”, detalha o peemedebista.

Os bancos de Mato Grosso do Sul devem colocar uma tabela de preços dos seus serviços oferecidos em tabelas de fácil leitura e postas em locais visíveis pelos clientes, conforme determina a lei 3.296, de 27 de novembro de 2006.

Os serviços que deverão apresentar os preços são extratos emitidos pelos terminais eletrônicos, extratos pelos correios, talões de cheques de 20 folhas, concessão de cheque especial, cartão magnético para débito, saque e consulta, devolução de cheques, emissão de cheque avulso e fornecimento de cartão múltiplo internacional.

Picarelli apresentou ainda o projeto de lei que disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.

A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.

A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.

A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.

quinta-feira, 9 de março de 2017

Vendedores 'ambulantes' denunciam irregularidades e problema e resolvido com exito


Bastante solidário a causa que enfrentam os vendedores de lanches nos terminais de ônibus em Campo Grande , recebi no último dia 3/3, em meu gabinete na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a visita de pelo menos 30 representantes da Associação dos vendedores ambulantes, que atreves de mim buscam apoio junto a prefeitura, uma forma ordenada e justa sobre a regulamentação das atividades 'ambulantes', nos terminais de transbordo ao cidadão.

Durante o encontro os comerciantes relataram que, a associação hoje com cerca de 120 associados inscritos no Cadastro Econômico do Município, foram prejudicados pelo sorteio realizado pela prefeitura no inicio do ano, este que não obedeceu a Lei Complementar 225 de 2014, o que dispõe no art.6º que diz "terá preferência no exercício da atividade vendedor ambulante nos terminais , todo cidadão que comprove ter bons antecedentes, e os que já trabalham na referida atividade através da entidade de representação da classe que esteja em conformidade ao art.4º.

Para tratar melhor o assunto, solicitei ao prefeito da Capital, Marquinhos Trad, um agendamento de um dialogo para discutir uma possível solução com os ambulantes devidamente cadastrados na Associação de Vendedores ambulantes e atuante a considerável tempo na informalidade, aguardando a regularização pela Prefeitura.

"Registro o apoio aos trabalhadores dentro da regularidade. Vamos portanto buscar o melhor caminho com a prefeitura para que essas pessoas que são pais de família, honestos, cadastrados na Associação que os representam, não sejam preteridos e corram o risco de não ter mais fonte de renda em razão de procedimentos que necessitam de re-analise ", enfatizei.

Nesta mesma semana o prefeito Marquinhos Trad, atendendo ao nosso pedido atendeu os os vendedores 'ambulantes', para que o problema seja solucionado.

Agradeço aqui a confiança dos vendedores de lanches nos terminais de ônibus em Campo Grande que a mim foi depositada para que pudéssemos enfrentar e resolver juntos essa batalha.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Convênio entre Governo e Prefeitura para operação tapa-buracos na Capital




Estive presente nesta quinta-feira, 19/01, do evento que formaliza a parceria entre o Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande para recuperar
as ruas e avenidas da Capital, iniciada no dia 2 de janeiro.

O ato, chamado de ‘Juntos por Campo Grande’ foi marcada com a assinatura do convênio que alcançou o montante de R$ 50 milhões, um investimento que será dividido em duas etapas na operação tapa-buracos, em caráter emergencial nos diversos bairros do município.

A parceria firmada entres ambos os Poderes é fundamental para que os serviços essenciais voltem a atender a população em toda a Capital. “Campo Grande precisava dessa demonstração de amor e atitude por parte do Poder Executivo estadual e municipal, no sentido de iniciar obras essenciais à população, como a questão da recuperação do asfalto em todas as regiões da cidade. Esse é um enfrentamento muito esperado pela população, que é o combate aos buracos das vias públicas”.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Lei: Bombeiros podem levar acidentados com plano para hospital particular



Entrou em vigor nesta quarta-feira (14/21), a Lei 4.947, de minha autoria, que dispõe sobre a condução de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, permite o encaminhamento das pessoas que possuem planos de saúde aos hospitais privados conveniados, desde que estes tenham condições para o tratamento necessário.

Segundo a lei, o paciente que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a unidade particular, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar. Neste caso, a remoção ficará a cargo do plano e, somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento urgência e emergência móvel, se comprovada a impossibilidade.

“A medida visa minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, abrindo espaço para o atendimento às pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente das unidades públicas”.