quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Projeto que prevê que Cartórios informem sobre transferência de veículos ao Detran



Projeto de lei , de minha autoria apresentada durante sessão ordinária desta quarta feira (23), obriga que cartórios notorais informem ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) sobre a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor.

A intenção da proposição é estabelecer ao departamento de trânsito e os tabelionatos de notas implementem, em conjunto, um sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores. As despesas para a criação do sistema serão por conta dos cartórios, sem ônus para o Estado. A comunicação deverá conter os dados previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não eximirá o adquirente dos procedimentos já determinados.

Os tabelionatos ainda deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, os esclarecimentos sobre as normas. A comunicação de venda é um processo de registro de informação ao Detran/MS da transferência da propriedade de um veículo, que tem por escopo eximir o antigo proprietário de responsabilidade sobre o automóvel vendido, tais como o pagamento de multas, pontuação na carteira de habilitação, pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e indenizações por acidentes de trânsito.

Destaco que essa comunicação deve ser feita em 30 dias, a partir da venda. Logo, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede do Detran, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida.

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