quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Projeto garante ao servidor portador de deficiência visual, o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille


Apresentei na sessão desta quinta-feira (03), projeto de lei que garante aos servidores públicos do Estado, portadores de deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, os contracheques e comprovantes de rendimentos confeccionados no sistema Braille. A proposta tem como objetivo facilitar, consideravelmente, a vida dos deficientes visuais, proporcionando maior independência ao portador da necessidade especial, sem que ele tenha que recorrer a um terceiro".

Pelo projeto, o recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos deverá ser solicitado pelo servidor junto ao Órgão de origem, onde será feito o seu cadastramento. Vale destacar na justificativa, com a aprovação do Projeto de Lei apresentado, será concedido mais um direito a esta parcela da população sul-mato-grossense que luta por uma maior inclusão social e por mais dignidade e respeito.

Acredito que a criação do Sistema Braile dará ao indivíduo portador de deficiência visual, a real condição de desenvolvimento para as suas potencialidades como ser humano. Ele é um elemento básico para a alfabetização e a independência do deficiente, o que lhe garante liberdade intelectual, segurança pessoal e igualdade de oportunidades

Lei - Inconformado com as imensuráveis dificuldades enfrentadas pelos cidadãos com necessidades especiais, Picarelli é autor da lei 3.300, de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. De acordo com o parlamentar, o benefício garante a acessibilidade de informações relativas ao transporte coletivo e privilegia as pessoas que não enxergam, mas que lutam diariamente para aprender a sobreviver.
Picarelli também é autor da lei 2.494 de 2002, que dispõe da implantação de grafia em braile nos painéis de elevadores dos edifícios. Sem falar do PL que torna obrigatória a presença de testemunhas para celebração de contrato de concessão de crédito com portador de deficiência visual. Segundo o autor, a medida possibilita garantir a acessibilidade e proteção a estes consumidores.

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