quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Projeto para conter violência contra servidores da educação de MS




Instituir medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra servidores da Secretaria de Estado de Educação lotados nas escolas públicas estaduais, superintendências regionais de ensino e no órgão central é o objetivo do projeto de lei apresentado por mim (PSDB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O PL considera violência qualquer ação ou omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico/psiquiátrico ou morte, praticada direta ou indiretamente no exercício da profissão. A ameaça à integridade física e patrimonial do servidor também está listada como violência.

Quero aqui destacar que para prevenir e combater essas práticas, o projeto propõe, entre outras medidas, a realização de seminários, palestras e debates sobre o tema, com a participação de alunos, funcionários e comunidade escolar; a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento da vítima no ambiente escolar; criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça de agressão, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino. Além disso, estão previstas ainda medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

Vale lembrar e e portanto justificar que “muitos profissionais da educação se afastam do ambiente de trabalho por sofrerem agressões psicológicas e muitas delas até mesmo física. É imprescindível construir alternativas eficazes de prevenção e proteção aos professores.Deste modo, visando concretizar estes direitos e combater a violência que espero a aprovação deste projeto, porque é na educação que está o remédio para supera-las".

Protocolo - O artigos 4° prevê as providências a serem adotadas em até 24h após a agressão, no caso da prática da violência física ou de violência verbal ou ameaça contra o servidor. Entre as providências no caso de agressão física estão o acionamento da Polícia Militar e o encaminhamento do servidor agredido ao hospital ou posto de saúde, bem como ao Instituto Médico-Legal (IML) para o devido atendimento e medidas cabíveis.

Os artigos 5° e 8º estabelecem que a chefia imediata do servidor agredido também adotará providências em até 36 horas após a agressão, como, por exemplo, possibilitar que a vítima da violência no ambiente escolar tenha o direito de mudar o turno ou o local de trabalho, ou de se afastar das suas atividades, desde que assegurada a percepção total de sua remuneração, além de providenciar o imediato afastamento do agressor do convívio da vítima no ambiente escolar.

Por fim, o projeto prevê em seu artigo 9º que a inobservância das normas contidas na proposição implicará responsabilidades administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal.


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