quarta-feira, 24 de maio de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO - arrecadação de recursos das eleições - 2014


Venho por meio desta nota prestar esclarecimento à população de Mato Grosso do Sul e, em especial aos eleitores que me elegeram para representá-los na Assembleia Legislativa de MS, o que segue:

A arrecadação de recursos para as eleições de 2014 foi regulamentado pela RESOLUÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.406 publicada em Brasília no 27 de fevereiro de 2014.
Art. 19. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta Resolução, somente serão admitidos quando provenientes de:

I - recursos próprios dos candidatos;
II – doações financeiras ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas;
III– doações de partidos políticos, comitês financeiros ou de outros candidatos;
Recebi doação de campanha no valor de R$ 52.000,00 de outros candidatos como permitido pela lei eleitoral e devidamente declarado e documentado da seguinte forma:

1. Recibo Eleitoral nº 15715.07.00000.MS.000115 emitido aos 28/07/2014 em favor do doador Nelson Trad Filho candidato a governador, CNPJ20566665/0001-74 – cheque nº 850208 do Banco do Brasil, agência 3497-5, conta corrente 41360-7 no valor de R$ 25.000,00.

2. Recibo Eleitoral nº 15715.07.00000.MS.000121 emitido aos 15/08/2014 em favor do doador Nelson Trad Filho candidato a governador, CNPJ20566665/0001-74 – cheque nº 850084 do Banco do Brasil, agência 3497-5, conta corrente 41360-7 no valor de R$ 2.000,00.

3. Recibo Eleitoral nº 15715.07.00000.MS.000114 emitido aos 28/07/2014 em favor do doador Simone Nassar Tebet candidata a senadora, CNPJ20563941/0001- 40 - cheque nº 850002 do Banco do Brasil, agência 1381, conta corrente 6084-4 no valor de R$ 25.000,00.
NOTE BEM: o valor originário tem como doador a empresa JBS S/A, CNPJ 02916265/0001-63, no entanto os doadores diretos da campanha deste deputado foram os candidatos ao governo do estado Nelson Trad e Senador da República Simone Tebet.

É importante esclarecer à população que caixa 2 é o dinheiro que se gasta por fora da contabilidade de campanha eleitoral e isto, neste caso, não aconteceu nem em relação a este Deputado (eu) que recebeu a doação para campanha e nem quanto aos doadores, Nelson Trad e Simone Tebet, pois os recursos doados entraram na conta dos mesmos via banco do Brasil, saíram dessas contas e entraram na conta - o candidato Picarelli e desta forma foram declarados à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que promoveu o batimento das doações junto a Receita Federal do Brasil.
Saliento que se houvesse irregularidades as contas dos candidatos não seriam aprovadas.

Oriento aos que tenham dúvidas sobre minhas ações como parlamentar que saiam da esfera política e vá entrevistar os técnicos da Justiça Eleitoral para ter conhecimento dos procedimentos sérios dessa Justiça Especializada para não jogar todos os políticos e uma vala comum da desonestidade, como quer fazer crer este aproveitador de oportunidades escusas para se livrar da Justiça brasileira.

Digo mais, todo processo de prestação de contas passa pelo crivo do Procurador da República que atua no pleno dos Tribunais Eleitorais e todos minha campanha foi dentro da legalidade como posso comprovar com meus recibos eleitorais todos entregues no TRE.

Mais uma vez , agradeço a atenção de todos.

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