quarta-feira, 10 de junho de 2015

Proposta que isenta do pagamento de IPVA pessoas portadoras de deficiência.


Duas novas propostas vai contribuir na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou portadoras de outras doenças em Mato Grosso do Sul.

A primeira o Projeto de Lei 85/2015, que pretende isentar do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), pessoas portadoras de deficiência física, inclusive aquelas com deficiências visual, mental severa ou profunda e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal; em conformidade com a legislação que ampliou o leque de pessoas consideradas portadoras de deficiência.

Como autor da matéria quero destacar que a nova lei, caso aprovada, será válida ao impossibilitado de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso e também está previsto que a isenção será limitada apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.

A justificativa é acompanhar a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

Vale lembrar que atualmente, em nosso estado, o portador de deficiência física é beneficiado apenas com a redução do IPVA e não com a isenção, como ocorre no estado de Mato Grosso, p.ex.

Prestação de informações a doentes - Quero aqui frisar outro importante projeto - o PL 86/2015 que pretende obrigar os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento de servidor, por motivo de doença grave e/ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que esteja sendo submetido, a orientá-lo, por escrito, sobre os direitos decorrentes de sua enfermidade.

As orientações deverão ser formais, devidamente assinadas demonstrando ciência de todos, com os direitos concedidos pelas legislações federais e estaduais, de forma objetiva e com linguagem de fácil entendimento. De acordo com a justificativa do projeto, são consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia.

O objetivo dessa proposta, é fazer chegar a esses cidadãos, as informações à respeito dos direitos que possuem, em decorrência de sua enfermidade, pois é muito comum, para não dizer corriqueiro, infelizmente, que grande parte desses doentes não tenham conhecimento de direitos importantes que lhes são concedidos, em decorrência da doença e que podem, com certeza, melhorar a sua qualidade de vida.

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