quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Lei que institui normas para destinação final de lixo tecnológico em MS
Amigos.....
MS tem destinação adequada para lixo tecnológico desde 2010. É o que determina a Lei de minha autoria: 3.970, cujo o maior objetivo é garantir que esses objetos não sejam jogados no lixo comum, mas que tenham um destino adequado e dessa forma não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e a sociedade.
Destacando que os componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados podem ser considerados lixos tecnológicos. Geralmente, esses produtos costumam ser jogados no lixão porque perdem sua utilidade ou simplesmente se tornam ultrapassados e com isso contaminam o meio ambiente, afinal, são altamente tóxicos.
No caso dos produtos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que ainda poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
A lei também determina que os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no estado indiquem, na embalagem ou no rótulo, advertência de que não sejam descartados em lixo comum, orientação sobre postos de entrega, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e alerta da existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.
A empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos deve manter pontos de coleta para o recebimento do lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidade de pagamento de multa a ser estipulada pelo governo.
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