

Mediante a minha preocupação, com a gravidade dos índices alarmantes de casos de dengue, não somente em nossa Capital, mas em diversos municípios do Estado, que iniciei os trabalhos legislativos, apresentando, um importante projeto de lei na área social e saúde.
Trata-se da Política Estadual de Combate e Prevenção à Dengue, com a finalidade de orientar a população e impedir a propagação de epidemias de dengue nos municípios de Mato Grosso do Sul.
A Política instituída por esta Lei, de minha autoria terá algumas diretrizes que podem ser conferidos com mais detalhes no presente projeto que se encontra no site: wwwmauriciopicarelli.com.br
Ademais, esta proposta irá possibilitar que se divulgue, cada vez mais a um maior número de pessoas, a urgência de se adotar medidas extremas de combate à dengue e à proliferação de seu agente causador, o Aedes aegypti. Dessa forma, a instituição desta Política, ter-se-à instrumentos complementares às ações municipais desenvolvidas, fazendo com que municípios e Estados trabalhem juntos no combate a essa assustadora epidemia
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