sexta-feira, 31 de julho de 2015

Mudança na Lei do Índice de Responsabilidade Social de MS


Sou autor da lei 2.293 de 2001, que instituiu o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul). A legislação sofreu mudança por meio da lei 3.744, de 25 de setembro de 2009, e agora me senti na necessidade de modificá-la mais uma vez no sentido de melhorar sua execução.

O IRSMS é elaborado com base nos dados fornecidos pelos municípios e considera indicadores de resultados os esforços e participação social, especialmente nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas e desenvolvimento urbano.

Para que isso aconteça de uma forma mais otimizada, determinei através de projeto de lei que a Assembleia Legislativa requisite às concessionárias de serviços públicos, agências reguladoras de serviços, fundações públicas e autarquias estaduais, informações complementares ao índice.

Conforme a proposta, os indicadores devem ser divulgados trimestralmente pela Assembleia Legislativa, mediante publicação do relatório do IRSMS no Diário Oficial do Poder Legislativo, em março do segundo e quarto anos do mandado dos governos municipais, observados os critérios metodológicos e as atualizações que se fizerem necessárias.

A lei original determina que os dados sejam divulgados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, mas pelo projeto atual, o Poder Executivo é que deve designar o órgão estadual responsável pela coleta, organização e análise dos dados para a elaboração do IRSMS, bem como pela remessa dessa composição e classificação desse índice à Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário