terça-feira, 27 de maio de 2014

Proposta amplia lei sobre homenagens fúnebres a policiais e bombeiros

No dia 20 de maio eu apresentei na Assembleia Legislativa um projeto de lei que modifica a redação da lei estadual 1.366, de 11 de maio de 1993, que dispõe sobre homenagem fúnebre aos policiais civis e militares que morrerem em missões pela segurança pública.

Minha intenção é estender a homenagem àqueles militares que falecem, independentemente de não estarem em missões. É que os familiares desses militares ficam consternados em não poder conduzi-los.

A lei original determina que todo o policial, militar ou bombeiro militar, de ambos os sexos, independentemente de grau, símbolo de carreira ou de patente do Estado de Mato Grosso do Sul, que morrer em missão pela segurança pública, no cumprimento do dever, vítima de assassinato ou de acidente, será velado em local apropriado da Secretaria de Estado de Segurança Pública, coberto com bandeira de MS e, antes do sepultamento, será homenageado com uma salva de 21 tiros disparados por pelotão ou guarnição formada de companheiros da sua respectiva corporação.

Pelo projeto de minha autoria, os bombeiros militares da ativa ou da reserva remunerada, falecidos, terão o direito de serem transportados em cortejos fúnebres em veículos do Corpo de Bombeiro oficiais, conforme entendimento de familiares do falecido.

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