segunda-feira, 19 de maio de 2014

13 anos: Lei do Parto Solidário privilegia gestantes no Estado

Quero aqui destacar o sucesso de uma das importantes leis de minha autoria - a Lei Estadual nº. 2.376, de 2001, que institui o Parto Solidário no Mato Grosso do Sul. Este ano essa importante lei completará 13 anos. Foi um trabalho de muita luta, persistencia para que o o Ministério Público fiscalizasse o cumprimento desta lei em alguns hopsitais e desta forma já não impedir que as gestantes tenham o direito de poder ficar com acompanhante durante a estada nos estabelecimentos de saúde para apoiá-la durante os exames pré-natais, partos e puerpérios. O cumprimento desta proposta possibilita uma maior segurança à gestantes, visto que pode diminuir significativamente a ansiedade e a sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto. Não tenha dúvidas que é gratificante ver o esforço e o trabalho humanizado. O apoio do Ministério Público possibilitou uma maior facilidade na fiscalização e assim é possível que a população seja atendida com o direito que a lei lhe garante Pela lei a permanência dos acompanhantes em enfermarias deve ser precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. Para os acompanhantes fica exigido que estes participem de cursos de pré-natal, ministrados por instituições de saúde ou entidades religiosas, recebendo assim orientações pós-parto. Para finalizar quero frisar que o Parto Solidário vai completar 13 anos em dezembro, e que é importante que as gestantes fiquem cada vez mais atentas a lei que assegura uma melhor assistência às parturientes.

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