terça-feira, 25 de março de 2014
Lei DE MINHA AUTORIA n° 1.188, “Dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids ou SIDA, e as doenças sexualmente transmissíveis , no ensino de 1° e 2° graus”
Fique por dentro.....Lei DE MINHA AUTORIA n° 1.188, “Dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids ou SIDA, e as doenças sexualmente transmissíveis , no ensino de 1° e 2° graus”-
Desnecessário seria ressaltarmos a importância de se transmitir aos jovens e adolescentes informações sobre os riscos e malefícios à saúde que o consumo de drogas acarreta. Mais do que um alerta, trata-se de uma conscientização da importância em manter-se “limpo”, longe das drogas e psicotrópicos. Não menos importante é o estudo sobre Aids e doenças sexualmente transmissíveis , já que ao se fornecer orientações sobre meios de prevenção, riscos de contaminação e conseqüências dessas doenças, absurdamente comuns entre adolescentes e jovens ainda nos dias de hoje, estar-se-à contribuindo para a diminuição do número de ocorrências dessas doenças .
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