segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Há 14 anos, Lei obriga estabelecimentos de MS a ter cadeiras de rodas


Neste ano, a lei 2.655 de minha autoria, criada para facilitar o acesso dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida a locais públicos está completando 14 anos. A norma prevê que locais como, hipermercados, shoppings e assemelhados, disponibilizem de cadeiras de rodas em suas dependências para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física, buscando melhorar as condições de acesso destas pessoas à locais de grande circulação.

De acordo com a legislação, as empresas referidas devem afixar, no acesso ao seu interior, um aviso comunicando o público sobre a existência de transporte especial a esses cidadãos. A lei também define que o Poder Executivo designe o órgão estadual competente para a fiscalização de seu cumprimento, arbitrando a pena devida, pela sua desobediência.

Autor com orgulho desta importante lei, enfatizo que para o deficiente físico ter assegurado o seu direito de ir e vir, ou seja, a acessibilidade, é necessário que haja infraestrutura adequada nesses lugares. Assim, terá suas necessidades atendidas, de acordo com os direitos que lhes são assegurados constitucionalmente e pela Normas de Acessibilidade à edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.

Vale lembrar, que apesar de ter havido avanços, ainda existem muitas barreiras no caminho de quem tem necessidades especiais, por essa razão é importante que a sociedade se prepare e se adapte as necessidades desses cidadãos nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho , esporte e lazer. Mato Grosso do Sul deve ser exemplo de acessibilidade, cidadania e respeito com as pessoas portadoras de deficiência, finalizo dizendo, que existem várias outras leis que beneficiam esses cidadãos.

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