quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Lei proíbe discriminação em elevadores de edifícios públicos e particulares

Mais uma vitória.... O governo de Mato Grosso do Sul sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de novembro de 2012, a lei de minha autoria que proíbe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares de Mato Grosso do Sul. O proposta foi apresentada inicialmente em meados deste ano (2012) Não se pode conceber uma sociedade democrática de direito sem que para tanto se assegure uma efetiva igualdade entre raças e gêneros no mercado de trabalho e na vida em geral, princípios básicos da dignidade humana. É pensando desta forma que venho aqui informa-los a presente proposta: Agora pelo decreto estão vedadas qualquer forma de discriminação: em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social. A lei também estabelece que o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizem as dependências dos edifícios, independentemente do estatuto pelo qual o fazem e desde que não estejam deslocando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevadores especiais. Fica estabelecido ainda que os elevadores de serviço devem ser utilizados sempre que a pessoa, seja morador, empregado ou prestador de serviços, estiver deslocando cargas, compras de supermercado, produtos de limpeza, ou quando estiverem realizando obras, reparos ou, ainda, mudanças. A norma vale no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes em Mato Grosso do Sul. Os administradores ou síndicos deverão em 60 dias colocar nas entradas dos edifícios um aviso por meio de placa, cartaz ou plaqueta com os dizeres: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”. Mais informações: www.mauriciopicarelli.com.br. Um forte abraço a tds.... Deus os abençoem..

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