quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Bullying


Recentemente, apresentei projeto de lei na Assembleia Legislativa solicitando a criação do programa de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas instituições de ensino do estado.

O projeto pedagógico deverá ser implantado nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. Com o programa, podem ser prevenidas e combatidas as práticas do bullying, bem como ocorrer a capacitação de professores para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, dentre outros.

Bullying é a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por uma pessoa ou um grupo contra uma ou mais pessoas. O objetivo é intimidar, agredir, causar dor, angústia e humilhação à vítima.

Uma pesquisa recente, feita em Portugal com sete mil alunos, em que um em cada cinco estudantes afirmou ter sido vítima desse tipo de agressão, mostrou que os locais mais comuns de violência são os pátios de recreio, em 78% dos casos, seguidos dos corredores (31,5%).

Esse tipo de movimento hostil tem afastado muitos alunos de sala de aula e causando transtornos psicológicos muito grandes nas vítimas. Quando isso acontecer, os agressores deverão ser punidos.

É essencial a participação da família no processo de percepção, acompanhamento e processo de solução do problema. Cada escola terá autonomia para aprovar um plano de ações para a implantação do programa.

Também sou autor da lei 3.364, que cria o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das Comissões Internas.

Conforme a lei, em cada colégio estadual do estado devem ser instaladas comissões internas para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos; a comissão também deve propor adoção de medidas que acabem com esse problema no contexto escolar.

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